Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.148
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade - em especial, a realização do necessário cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico, que evidencie a similitude fática entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Além disso, é manifesta a ausência de similitude fática em ponto central da controvérsia, com base no qual decidiu o acórdão recorrido, o que também evidencia à inadmissibilidade do reclamo.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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