Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.106

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. A inadmissão na origem fundamentou-se na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 283/STF. A decisão agravada considerou que o recorrente não impugnou especificamente o óbice da Súmula 283/STF no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente cumpriu o ônus da dialeticidade recursal, impugnando de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Incumbe ao agravante o dever de rebater, de maneira clara e objetiva, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo. 4. A mera repetição de argumentos de mérito veiculados no recurso especial (nulidade da execução e abusividade de cláusulas contratuais), dissociada do enfrentamento direto aos óbices processuais (Súmula 283/STF), não supre a exigência de impugnação específica. 5. Verificada a deficiência na fundamentação do agravo quanto aos obstáculos de admissibilidade, aplica-se a Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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