Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.990
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por deserção, mesmo após intimação para regularização do preparo. 2. A parte agravante alegou que o preparo do recurso especial foi realizado dentro do prazo legal e que eventual erro na guia seria mero erro material sanável, não podendo conduzir à inadmissão do recurso. Argumentou ainda que sua intenção inequívoca era interpor recurso especial. 3. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo do recurso especial, mesmo após intimação para regularização, e a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão impedem o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O agravo não impugnou de forma específica e pormenorizada o fundamento da decisão de inadmissão, qual seja, a falta de comprovação do preparo do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo princípio da dialeticidade recursal. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação de todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo. 8. No caso concreto, o preparo realizado foi direcionado ao STF (recurso extraordinário), e não ao STJ (recurso especial), o que caracteriza erro material não sanado, mesmo após intimação para regularização. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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