Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.949

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUGNAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCABÍVEL A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. No caso dos autos, verifica-se que os honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal de origem são suficientes, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual não comportam nova redução. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

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