Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.864
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AJUDA DE CUSTO. REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE. DESLOCAMENTO A PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: trata-se de ação ajuizada por Robson Antônio Tavares da Costa contra a Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP em que objetiva o pagamento da verba indenizatória de ajuda de custo.
O pleito foi julgado improcedente.
2. A apelação interposta pelo autor foi desprovida.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
4. No caso, o Tribunal de origem consignou que a remoção do servidor se deu a pedido, e, portanto, a ajuda de custo é descabida. Incide, portanto, sobre a espécie, o verbete sumular n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
5. Após nova análise do recurso especial, tem-se que as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
7. Agravo interno desprovido.
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