Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.835
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE "MARKETING DE INCENTIVO". PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE DE ORIGEM: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E HABITUALIDADE DOS PAGAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes com fundamentação concreta e suficiente, ainda que não responda, individualmente, a todos os argumentos deduzidos, nos termos da jurisprudência desta Corte.
2. A Corte de origem concluiu, à luz das provas, pela incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre valores pagos a empregados a título de "marketing de incentivo".
3. A pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem, especialmente, quanto à ausência de comprovação documental e à habitualidade dos pagamentos, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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