Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.810
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. REEXAME DO SÚMULA N. 284/STF. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. RECURSO DESPROVIDO. 7/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão
2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir
3. Deficiente a fundamentação recursal que impede a exata compreensão da controvérsia relativa à ofensa ao do CPC, é inafastável a art. 1.022 incidência da Súmula n. 284/STF. 4. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante aSúmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo desprovido.
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