Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.791
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO DESERTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. POSSIBILIDADE.
1. A ausência de impugnação específica do fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
2. Majoração dos honorários sucumbenciais em grau de recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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