Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.731

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROIBIÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ROBFERMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em agravo de instrumento, revogou tutela de urgência e autorizou a realização de obras em área de servidão de passagem. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, fundado no art. 105, III, "c", da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso especial contra acórdão que decide sobre tutela provisória, à luz da Súmula 735/STF; e (ii) estabelecer se a decisão monocrática que aplicou jurisprudência consolidada desta Corte deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ entende que, em regra, é inadmissível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, por se tratar de decisão de natureza precária e reversível, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF. 4. A admissão excepcional de recurso especial em matéria de tutela provisória restringe-se à hipótese de violação direta aos dispositivos legais que disciplinam a medida, o que não se verifica quando a controvérsia envolve a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. 5. A análise da probabilidade do direito e do perigo de dano demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. O relator pode julgar monocraticamente recurso inadmissível ou aplicar entendimento consolidado, nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC e 21-E, V, do RISTJ, bem como da Súmula 568/STJ, sem ofensa ao princípio da colegialidade. 7. Não se verificam argumentos capazes de infirmar a fundamentação adotada na decisão agravada, que aplicou orientação jurisprudencial pacífica desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.

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