Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.678

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. O ônus de impugnação específica exige que o recorrente demonstre, ponto a ponto, como foram refutados todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficiente a impugnação genérica ou parcial. 3 . Agravo interno desprovido.

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