Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.646
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO VEÍCULO POR INSERÇÃO NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. IPVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE PAUTOU NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. REVISAR A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR IMPLICARIA NO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não é possível, na via estreita do recurso especial, o incursionamento no reexame das provas utilizadas para o convencimento do Tribunal a quo. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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