Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.635

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE CORTINA DE VIDRO EM SACADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 284 do STF e das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer em que se pleiteou a remoção de cortina de vidro instalada em sacada de unidade condominial e a abstenção de reinstalação; o valor da causa foi reputado inestimável. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, determinando a interrupção da instalação e a retirada da cortina de vidro, com multa diária e fixação de honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e V, do CPC; (ii) saber se foi indevido o julgamento antecipado da lide à luz do art. 355, I, do CPC; (iii) saber se a instalação de cortina de vidro não alterou a fachada do edifício em violação dos arts. 1.336, II e III, do CC; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial com acórdãos do TJSP e do TJRJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou as teses, rejeitou os embargos de declaração e afastou omissões, obscuridades ou contradições à luz dos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e V, do CPC. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão do entendimento quanto ao julgamento antecipado, por demandar reexame do acervo probatório sobre a suficiência da prova documental (art. 355, I, do CPC) e o ônus probatório (art. 373, I, do CPC). 7. A Súmula n. 5 do STJ afasta a reinterpretação de cláusulas da convenção condominial, e a Súmula n. 7 do STJ obsta a revaloração de documentos e fotografias quanto à alteração de fachada, inviabilizando a reforma à luz dos arts. 1.336, II e III, do CC. 8. O dissídio não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico, conforme § 1º, do CPC e § 1º, do RISTJ; além disso, a incidência da art. 1.029, art. 255, Súmula n. 7 do STJ sobre o tema impede análise pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão enfrenta as teses e rejeita embargos de declaração, afastando omissões, obscuridades ou contradições (arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV e V, do CPC). 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo probatório quanto ao julgamento antecipado e ao ônus da prova (arts. 355, I, e 373, I, do CPC). 3. A Súmula n. 5 do STJ afasta a reinterpretação de cláusulas da convenção condominial, e a Súmula n. 7 do STJ obsta a revaloração de provas sobre alteração de fachada (arts. 1.336, II e III, do CC). 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico, nos termos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, § 1º, do RISTJ, sendo inviável sua análise quando incide a Súmula n. 7 art. 255, do STJ.” CF, III; CPC, arts. 1.022, parágrafo Dispositivos relevantes citados: art. 105, único, II, 489, § 1º, IV, V, 355, I, 373, I, 1.029, § 1º, 85, § 11, § 2º; CC, arts. 1.336, II, III; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmulas n. 5, 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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