Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.630
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRETENSÃO
QUE EXIGE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
DECISÃO MANTIDA.
1. A pretensão da parte demanda reexame das premissas fáticas
fixadas no acórdão de origem e interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.