Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.627
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO
AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO
DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. CUSTEIO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS. ART. 95 DO CPC. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de responsabilidade civil c/c compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de
que é admitida a inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias
por dano ambiental, porquanto a responsabilidade é objetiva e
fundada na teoria do risco integral, à luz do princípio da
precaução. Precedentes.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
7. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a inversão do ônus
da prova não implica, por si só, a transferência da responsabilidade
pelo adiantamento das despesas processuais à parte ré,
especialmente em casos em que a parte autora é beneficiária da
gratuidade de justiça" (AREsp 2.581.235/SP, Quarta Turma, DJEN
3/12/2025).
8. Agravo interno parcialmente provido, tão somente no tocante ao
custeio dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
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