Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.424
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. COBRANÇA CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS E 283/STF AGRAVO NÃO CONHECIDO. 284/STF. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no III, "a", da art. 105, Constituição Federal, sob o argumento de ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. 2. A parte agravante sustenta que a cláusula penal prevista no contrato de consórcio é exigível independentemente da prova de prejuízo ao grupo, invocando os arts. 412 e 416 do Código Civil. Contudo, não impugnou o fundamento central do acórdão recorrido, que condiciona a exigibilidade da cláusula penal à demonstração de prejuízo ao grupo, conforme o §2º, do art. 53, Código de Defesa do Consumidor. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige a comprovação de prejuízo ao grupo consorcial para a cobrança de cláusula penal, e na aplicação das Súmulas e 283/STF 284/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e a deficiência na fundamentação das razões recursais. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. 6. A deficiência na fundamentação das razões recursais, sem indicação clara de contrariedade ao dispositivo legal que embasou o acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de prejuízo ao grupo consorcial para a cobrança de cláusula penal em contratos de consórcio, conforme o art. 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada a presunção de dano. 8. A ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem a tese da parte agravante, sem necessidade de reanálise fático-probatória, reforça a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo
9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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