Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.382
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, dentre outros motivos, em face da ausência de vícios na decisão recorrida e da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao referido enunciado sumular, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
2. Diante da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com base no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
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