Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.174
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DO
PAGAMENTO. APÓS A IMISSÃO NA POSSE É DO PROMITENTE COMPRADOR.
CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SUMULA 83.
1. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento
firmado nos precedentes do STJ, incide a Súmula 83 do STJ.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
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