Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.132
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Rever as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias quanto aos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo interno improvido.
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