Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.131
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente osfundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe àparte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas nadecisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Na hipótese, a decisão agravada não conheceu recuso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo.
3. A defesa, no regimental, não impugnou o fundamento da decisão recorrida, na medida em que se limitou a indicar que haveria apontado claramente a divergência jurisprudencial, apta a ensejar sua admissibilidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
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