Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.131

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente osfundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe àparte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas nadecisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, a decisão agravada não conheceu recuso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. 3. A defesa, no regimental, não impugnou o fundamento da decisão recorrida, na medida em que se limitou a indicar que haveria apontado claramente a divergência jurisprudencial, apta a ensejar sua admissibilidade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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