Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.996
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de revisão do quantum indenizatório de danos morais e estéticos e ao pensionamento. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação civil por acidente de trânsito, com pedido de indenização por danos morais e estéticos e de pensão mensal vitalícia.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau fixou R$ 50.000,00 por danos morais, R$ 50.000,00 por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo, além de honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a sentença, majorando os honorários para 13%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a fixação dos valores por danos morais e estéticos violou os arts. 8 do CPC e 884 e 944 do CC, impondo sua redução; (ii) saber se o pensionamento mensal vitalício, à luz do do CC, é art. 950 desproporcional diante de incapacidade parcial; e (iii) saber se a divergência jurisprudencial autoriza uniformização para reduzir os valores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do quantum por danos morais e estéticos demanda reexame do conjunto fático-probatório.
7. Aplica-se, igualmente, a Súmula n. 7 do STJ quanto à proporcionalidade do pensionamento, por depender da extensão da incapacidade aferida nas provas. 8. A alegada divergência fica prejudicada, uma vez que o óbice da Súmula n. 7 impede o exame pela alínea sobre o mesmo tema. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na pretensão de reduzir os Tese de julgamento valores fixados a título de danos morais e estéticos por exigir reexame de provas.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à controvérsia sobre o pensionamento mensal vitalício, por depender da reavaliação da extensão da incapacidade apurada no laudo. 3. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alínea a, prejudica o exame da divergência pela alínea c sobre o mesmo tema.” CPC, arts. 8º, 85, § 11; CC, arts. 884, 944, Dispositivos relevantes citados: parágrafo único, 950. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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