Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.996

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E ADEQUAÇÃO DO PENSIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de revisão do quantum indenizatório de danos morais e estéticos e ao pensionamento. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação civil por acidente de trânsito, com pedido de indenização por danos morais e estéticos e de pensão mensal vitalícia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau fixou R$ 50.000,00 por danos morais, R$ 50.000,00 por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo, além de honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a sentença, majorando os honorários para 13%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a fixação dos valores por danos morais e estéticos violou os arts. 8 do CPC e 884 e 944 do CC, impondo sua redução; (ii) saber se o pensionamento mensal vitalício, à luz do do CC, é art. 950 desproporcional diante de incapacidade parcial; e (iii) saber se a divergência jurisprudencial autoriza uniformização para reduzir os valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do quantum por danos morais e estéticos demanda reexame do conjunto fático-probatório. 7. Aplica-se, igualmente, a Súmula n. 7 do STJ quanto à proporcionalidade do pensionamento, por depender da extensão da incapacidade aferida nas provas. 8. A alegada divergência fica prejudicada, uma vez que o óbice da Súmula n. 7 impede o exame pela alínea sobre o mesmo tema. c IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na pretensão de reduzir os Tese de julgamento valores fixados a título de danos morais e estéticos por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à controvérsia sobre o pensionamento mensal vitalício, por depender da reavaliação da extensão da incapacidade apurada no laudo. 3. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ, quanto à alínea a, prejudica o exame da divergência pela alínea c sobre o mesmo tema.” CPC, arts. 8º, 85, § 11; CC, arts. 884, 944, Dispositivos relevantes citados: parágrafo único, 950. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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