Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.988
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
POSSE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO
ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVOCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do
CPC/2.015 quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado,
não fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se
manifestou sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia de modo
a esgotar a prestação jurisdicional.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de
omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as
quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,
ocasionam o provimento do recurso especial por omissão.
3. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
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