Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.684
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos
morais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso
especial.
3. Agravo interno não provido.
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