Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.614
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição e erro
material em sua fundamentação.
2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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