Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.538
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: trata-se de cumprimento de sentença promovido pelos servidores públicos decorrente do processo n. 0002677-03.1993.4.05.8300. O pleito foi julgado extinto.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso.
3. Inadmitido o recurso especial na origem, por inexistir violação do art. 1.022 do CPC e pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
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