Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.538

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de cumprimento de sentença promovido pelos servidores públicos decorrente do processo n. 0002677-03.1993.4.05.8300. O pleito foi julgado extinto. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, por inexistir violação do art. 1.022 do CPC e pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.

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