Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.505

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. Agravo interno não provido.

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