Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.442

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 284 do STF e da inviabilidade de exame de alegada ofensa ao Tema 1.061 do STJ; 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais; 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, aplicou multa por litigância de má- fé de 5% sobre o valor da causa e fixou honorários de 10%, com suspensão da exigibilidade; 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação às regras de ônus da prova e à necessidade de perícia grafotécnica, à luz dos arts. 373, II, 428, I, e 429, II, do CPC; (ii) saber se foram negados direitos do consumidor previstos nos arts. 6, III, 14, 39, I e IV, e 46, do CDC; (iii) saber se é indevida a condenação por litigância de má-fé, à luz do II e III, do CPC; (iv) saber se é cabível o art. 80, exame de alegada ofensa ao Tema 1.061 do STJ; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do III, da CF. art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame de provas quanto à existência do contrato, à suficiência da prova documental e à incidência dos preceitos do CDC. 7. A Súmula n. 284 do STF obsta o conhecimento quanto à alegação de má-fé, por deficiência de fundamentação dirigida ao do CPC. art. 80 8. Não é via adequada o recurso especial para análise de alegada ofensa a Tema de repetitivos do STJ. 9. A divergência jurisprudencial resta prejudicada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame Tese de julgamento do conjunto fático-probatório sobre a regularidade da contratação e a suficiência dos documentos, inclusive quanto à aplicação do CDC. 2. A Súmula n. 284 do STF obsta o conhecimento da insurgência relativa à litigância de má-fé por deficiência de fundamentação. 3. Não cabe exame, em recurso especial, de alegada ofensa a Tema de repetitivos do STJ. 4. A Súmula n. 7 do STJ obsta o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.” CPC, arts. 373, 428, 429, 80; CDC, arts. 6, 14, 39, Dispositivos relevantes citados: 46. STJ, Súmulas n. 7, 297; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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