Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.436

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INVASÃO DE ANIMAIS. ÁREA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Inexistência de erro no procedimento para especificação de provas, pois houve, no caso, a oportunidade da parte interessada se manifestar, e não o fez. 3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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