Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.419
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. O reexame, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de responsabilidade de cessionário de direitos creditórios por atraso na entrega de imóvel, fundada na interpretação do contrato de cessão e na análise do conjunto fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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