Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.384

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO CLÁUSULA DE EXCLUSÃO POR INFRAÇÃO VEICULAR/SEGURO. GRAVÍSSIMA, DESTAQUE CONTRATUAL E AGRAVAMENTO DO RISCO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto aos arts. 51, IV, e 54, § 4º, do CDC; incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao do CC; e prejuízo do dissídio art. 768 pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de proteção veicular indenização c/c por danos materiais e morais, com negativa de cobertura fundada em cláusula de exclusão por infração gravíssima; O valor da causa foi fixado em R$ 136.524,28. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a improcedência e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a cláusula de exclusão por infração gravíssima é abusiva e se houve ausência de destaque contratual (arts. 51, IV, e 54, § 4º, do CDC); (ii) saber se a perda da garantia exige agravamento intencional do risco (art. 768 do CC); (iii) saber se houve esvaziamento da finalidade do seguro e ofensa à função social e à boa-fé objetiva (arts. 757, 421 e 422 do CC); e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à alegada abusividade da cláusula de exclusão e ao suposto destaque insuficiente, por exigir interpretação contratual e reexame de provas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de agravamento do risco do art. 768 do CC, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório. 8. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto às teses de finalidade do seguro, função social e boa-fé objetiva, por envolver análise de cláusulas e elementos fáticos. 9. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre os mesmos temas. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ às alegações que exigem Tese de julgamento interpretação de cláusulas contratuais. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às teses que dependem do reexame do conjunto fático-probatório. Incide a Súmula n. 7 do STJ para prejudicar a análise pela alínea c quando o dissídio repousa sobre matéria alcançada pelos mesmos óbices. CDC, arts. 51, 54 § 4º; CC, arts. 768, 757, 421, Dispositivos relevantes citados: 422; CPC, § 11; CTB, art. 85 art. 208. STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 1.508.274/ES, STJ, AgInt no relator Ministro Luis Felipe 12/4/2021; REsp n. 1.818.908/SP, Salomão, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020.

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