Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.304
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO ACERCA DE QUESTÃO
RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal
de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da
controvérsia posta.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.