Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.243
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CADASTRO SERASAJUD. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser discricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD" (AgInt no AREsp 2.418.335/RS, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).
2. A modificação do juízo discricionário realizado pela Corte de origem, quanto à utilidade e à necessidade da medida, pautado nas circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático-probatório constante nos autos, procedimento vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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