Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.126

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO NO ENDEREÇO DO CNPJ E VALIDADE DO CONTRATO PELA TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ, quanto aos arts. 47, 104, I, e 166, IV do Código Civil, e da Súmula n. 284 do STF quanto à divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança por serviços de gestão empresarial e recursos humanos, com discussão sobre a validade da citação postal no endereço do CNPJ e a validade do contrato pela teoria da aparência. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 108.152,55, com correção e juros, e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a validade da citação postal no endereço do CNPJ e a validade do contrato pela teoria da aparência, e majorou os honorários para 12%. Não houve embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o negócio jurídico é inválido por ausência de agente capaz, com violação do I, do Código Civil; (ii) saber art. 104, se o contrato é nulo por ausência de forma e representação, com violação do IV, do Código Civil; (iii) saber se atos praticados por representante sem art. 166, poderes poderiam ser validados sem ratificação, com violação do do art. 47 Código Civil; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da teoria da aparência. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a aplicação da teoria da aparência em negócios celebrados por quem ostenta aparência de poderes e terceiro de boa-fé, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ e afasta a alegada violação dos arts. 104, I, 166, IV, e 47 do Código Civil. 7. Quanto ao dissídio, a parte não demonstrou similitude fática nem realizou o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Ademais, a inadmissão pela alínea a prejudica o exame da alínea quanto à c mesma tese jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido Tese de julgamento se harmoniza com a jurisprudência desta Corte sobre a aplicação da teoria da aparência e a boa-fé do terceiro. 2. Impede o conhecimento do recurso a ausência de similitude fática e do cotejo analítico exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, ficando também prejudicado o dissídio quando o recurso especial pela alínea a é inadmitido por óbices sumulares." CC, arts. 104, I, 166, IV, 47; CPC, arts. 1.029, § Dispositivos relevantes citados: 1º, 85, § 11, 85, § 2º; CF, III, ; RISTJ, § 1º. art. 105, a art. 255, STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgRg no relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, REsp n. 1548642/ES, julgado em STJ, relator Ministro Luis Felipe 17/3/2016; REsp n. 887.277/SC, Salomão, Quarta Turma, julgado em STJ, 4/11/2010; AREsp n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.

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