Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.115
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de reconhecimento de sociedade de fato com pedido de
reparação de danos materiais.
2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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