Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.095
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULAS 7 E 481/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem sequer
provocada por embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula
282/STF.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica
depende da efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os
encargos processuais, inexistindo presunção de hipossuficiência em
seu favor (Súmula 481/STJ).
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da
incapacidade financeira da pessoa jurídica para fins de concessão da
gratuidade da justiça ensejaria o reexame de matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ). Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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