Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.095

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 481/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, nem sequer provocada por embargos de declaração, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, inexistindo presunção de hipossuficiência em seu favor (Súmula 481/STJ). 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da incapacidade financeira da pessoa jurídica para fins de concessão da gratuidade da justiça ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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