Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.084
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO DOS INCISOS DO DO CPC. ART. 1.022 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA AGRAVO SÚMULA 284/STF. CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na espécie, no tocante à alegada ofensa ao do Código de art. 1.022 Processo Civil, observa-se que a recorrente não especificou quais dispositivos de lei federal teriam sido contrariados, limitando-se a apontar, de forma genérica, a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração art. 1.022 dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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