Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.052
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE ADVOGADO PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. SUBSCRITOR SEM PODERES COMPROVADOS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO (ART. 76 DO CPC). PRAZO PEREMPTÓRIO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, ART. 1.021, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, consistente na ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. A parte recorrente, embora regularmente intimada para sanar o vício (Art. 76 do CPC), deixou o prazo transcorrer in albis, o que resultou na aplicação da Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se a ausência de regularização da representação processual, após intimação e dentro do prazo peremptório, justifica a inadmissibilidade do Recurso Especial e se o Agravo Interno impugnou especificamente tal fundamento, nos termos do § 1º, art. 1.021, do CPC. 4. A ausência da cadeia completa de impossibilita o conhecimento do procuração/substabelecimento recurso na instância especial, conforme o entendimento consolidado na que considera inexistente o Súmula 115/STJ, recurso interposto por advogado sem poderes comprovados nos autos. 5. O prazo fixado para que a parte demonstrasse a regularidade de sua representação é peremptório. A inércia no saneamento do vício, após intimação, extingue a faculdade de praticar o ato, operando-se a preclusão temporal. 6. A decisão agravada, que aplicou a e Súmula 115/STJ reconheceu a preclusão, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7. A reiteração de argumentos genéricos no Agravo Interno, sem desconstituir de maneira específica e contundente a sólida fundamentação da decisão monocrática, atrai o óbice do § 1º, do CPC e impõe a manutenção do não art. 1.021, conhecimento do Recurso Especial. IV. Dispositivo
8. Agravo Interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.