Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.983
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO AO ART.
1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA EM AMBOS OS RECURSOS ESPECIAIS.
ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO EXAMINOU PONTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA
CONTROVÉRSIA. AGRAVOS CONHECIDOS PARA DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
ESPECIAIS.
1. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado nos embargos de
declaração, não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da
controvérsia.
2. No caso, ambos recursos especiais merecem provimento para anular
o acórdão que julgou os dois embargos de declaração e determinar o
retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para novo exame dos embargos
declaratórios, como entender de direito, sanando os vícios ora
reconhecidos.
3. Primeiro agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial. Segundo agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
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