Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.029.962

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDECIAL. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada não apresentou manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a argumentação apresentada no recurso especial é suficiente para afastar a incidência da e demonstrar a Súmula 284/STF divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legislação processual, no §1º, do Código de art. 1.021, Processo Civil, exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentos robustos e suficientes para desconstituí-los. 5. A parte agravante não apresentou fundamentação objetiva e convincente que demonstrasse a contrariedade ou negativa de vigência dos dispositivos legais mencionados, limitando-se à mera menção aos preceitos legais. 6. A ausência de fundamentação clara e específica atrai a aplicação da que estabelece que "é Súmula 284/STF, inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 7. A parte agravante não realizou o indispensável cotejo analítico para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.

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