Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.919
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS.
1. Mantida a decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. Cessão de crédito e preclusão. Necessidade de reexame fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de impugnação específica ao fundamento autônomo do art. 778, § 1º, III, do CPC.
Súmula 283/STF por analogia.
3. Pensão mensal. Parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento.
Aplicação da Súmula 284/STF.
4. Laudo pericial. Alegação de nulidade por vícios formais.
Pretensão de revalorar conteúdo técnico e fatos. Óbice da Súmula 7/STJ.
5. Divergência jurisprudencial prejudicada pela incidência da Súmula 7/STJ. Inviável o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
6. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Pedido rejeitado. Honorários.
Majoração indevida no julgamento do agravo interno.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
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