Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.877
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REAJUSTE DE ALUGUEL. MULTA AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando as cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o cálculo dos reajustes deve ser feitos nos moldes defendidos pela parte agravada, qual seja, com aplicação do indexador contratual apenas sobre o valor do "aluguel", desconsiderando, pois, os reajustes advindos de meses anteriores.
2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.