Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.029.807

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice das Súmulas ns. 282 e 356/STF, pois consignou a ausência de prequestionamento. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - Súmulas ns. 282 e 356/STF - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido.

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