Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.029.796

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CARTEIRA DE CLIENTES E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de vícios previstos no do Código de Processo Civil, como art. 1.022 omissão, contradição e obscuridade. A parte embargante sustentou que o julgado não teria enfrentado adequadamente as questões suscitadas. 2. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos, argumentando que não há vícios na decisão embargada. O Ministério Público foi intimado e tomou ciência do feito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, conforme alegado pela parte embargante, e se há erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo instrumento para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado. 5. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo aptos a modificar o julgado. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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