Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.029.666

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é recurso previsto para impugnar decisão monocrática do relator, não sendo cabível contra acórdão colegiado (CPC/2015, art. 1.021). 2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação da fungibilidade recursal. 3. Sendo incabível o agravo interno, as alegações de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de revolvimento fático-probatório não são apreciadas no mérito. 4. Agravo interno não conhecido.

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