Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.666
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é recurso previsto para impugnar decisão
monocrática do relator, não sendo cabível contra acórdão colegiado
(CPC/2015, art. 1.021).
2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro
grosseiro, o que afasta a aplicação da fungibilidade recursal.
3. Sendo incabível o agravo interno, as alegações de negativa de
prestação jurisdicional e de ausência de revolvimento
fático-probatório não são apreciadas no mérito.
4. Agravo interno não conhecido.
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