Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.572
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
TÉCNICA DE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO (PCCR). EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM MÉRITO. PERMANÊNCIA DO
INTERESSE PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. ARTIGO 26 DA LEI N.
14.113/2020. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO.
SÚMULA N. 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Quanto à tese de que, baseado em atos do poder executivo
municipal, "não é possível aferir se os servidores administrativos
da educação serão contemplados, até mesmo porque, o Plano de Cargos
e Carreiras dos professores de Araguaína já existe e não inclui os
demais servidores, contemplando apenas os funcionários do magistério
[...] Assim, não há como se afirmar que os pedidos constantes da
inicial foram realmente atendido, o que teria causado, supostamente,
uma perda superveniente de objeto", a não indicação no recurso
especial do normativo supostamente violado reflete carência de
fundamentação e conduz ao não conhecimento do recurso, no ponto,
pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da
Súmula n. 284/STF. Precedentes.
3. Como se não bastasse, o artigo 26, caput e § 1º, II, da Lei n.
14.113/2020 (citado no presente agravo interno e relacionado ao
mérito da controvérsia) não contém comando normativo capaz de
infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido, que
reconheceu a perda do objeto da demanda, extinguindo o processo, sem
julgamento do mérito. Aplica-se à hipótese a Súmula n. 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.