Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.029.533

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões recursais não foram capazes de modificar o entendimento de que houve vício de fundamentação no acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem limitou-se a declarar a inexistência de proveito econômico, mas omitiu-se quanto à consequência jurídica direta desta premissa: a necessidade de arbitrar honorários sobre o valor da causa, conforme tese suscitada pela parte e apta a alterar o resultado do julgamento. 3. A alegação de desrespeito à coisa julgada e preclusão (arts. 502 e 507 do CPC) não foi objeto de análise da decisão monocrática, que se restringiu ao reconhecimento da violação ao art. 1.022 do CPC, permanecendo tais temas em aberto para futura apreciação pelo Tribunal estadual. 4. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de enfrentar tese relevante e tempestivamente arguida, limitando-se a reproduzir fundamentos genéricos. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.