Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.513
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA.
PREVISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1.Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese,
poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. O entendimento desta Corte Superior acerca da capitalização
diária de juros é de que sua cobrança em contratos bancários é
possível, desde que haja expressa previsão quanto à periodicidade no
contrato, sendo necessário informar acerca da taxa de juros a ser
aplicada.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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