Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.464
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FUNDAMENTO CENTRAL. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. TEMA N. 568/STJ. AGRAVO INTERNO COMO ÚNICO RECURSO CABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base na aplicação de precedente qualificado (Tema n. 568/STJ).
2. Nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "b", e § 2º, do CPC/2015, é incabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a apelo nobre por aplicação de entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, sendo o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de origem, o único meio impugnativo cabível.
3. A sistemática dos precedentes qualificados atribui ao Tribunal de origem competência para proceder ao juízo de conformidade entre o caso concreto e a tese firmada, não sendo possível, nessa hipótese, a devolução da matéria ao Superior Tribunal de Justiça por meio de agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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