Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.412
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA NÃO ENFRENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SÚMULA 7/STJ SUPRIR A DEFICIÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Delimita-se a controvérsia à verificação de: (i) existência de impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência da e (ii) Súmula 7/STJ; possibilidade de suprir, em sede de agravo interno, a deficiência de dialeticidade ocorrida no agravo em recurso especial. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os seus fundamentos.
4. Nos termos do III, do CPC, e do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.
5. No caso, o agravante não impugnou especificamente o óbice da limitando-se a argumentos genéricos e de mérito, Súmula 7/STJ, insuficientes para afastar a inadmissibilidade. Não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a infirmar os fundamentos fático-jurídicos da decisão agravada, tampouco demonstrada a inaplicabilidade dos precedentes indicados. IV DISPOSITIVO
6. Negado provimento ao agravo interno.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.