Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.320
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a inadmissibilidade do recurso especial da defesa.
2. As razões recursais são deficientes. A parte limita-se a deduzir alegações que não enfrentam o fundamento da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 284 do STF) e a reiterar a tese de mérito.
3. O vício atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que o recorrente, ao pretender a reforma de um ato judicial, restrinja-se a alegações vagas, sem densidade argumentativa.
4. Agravo regimental não conhecido.
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