Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.312
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão
colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no
agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora
insurgente .
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/15 e no art. 259 do
RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior
Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. Dispõem os artigos 1.021 do CPC/15 e 259 do Regimento Interno do
STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo
interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte,
configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em
desafio à decisão do Órgão Colegiado. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.
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